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Dúvidas frequentes

O que mais nos perguntam sobre regularização de obras, INSS, aferição, CNO e Imposto de Renda Rural — respondido de forma direta, sem rodeios.

01

INSS de obras

O que é a aferição de obra e por que ela define o valor do INSS?

A aferição é o cálculo oficial da mão de obra empregada na construção, feito nos sistemas da Receita Federal. É dela que sai a base do INSS devido pela obra. O mesmo imóvel pode gerar valores muito diferentes dependendo da modalidade de aferição aplicada, da área considerada e da documentação apresentada — por isso uma aferição bem-feita costuma ser a maior fonte de economia legal da regularização.

Construí sem recolher o INSS da obra. O que acontece se eu não regularizar?

A obra fica com pendência na Receita Federal, o que impede a averbação no registro de imóveis e trava venda e financiamento. Com o tempo somam-se multas e juros, e o débito pode ser lançado de ofício. Regularizar por conta própria, sem critério técnico, costuma sair mais caro do que o necessário — o caminho certo é aferir corretamente antes de emitir qualquer guia.

02

Regularização de obras

O que é o CNO e quando preciso inscrever a minha obra?

O CNO (Cadastro Nacional de Obras) é o registro da obra na Receita Federal. A inscrição deve ser feita até 30 dias após o início da construção, e é nele que toda a vida fiscal da obra acontece: vinculação de recolhimentos, aferição e baixa. Obra sem CNO, ou com CNO desatualizado, é obra irregular — mesmo que o INSS esteja sendo pago.

Quanto tempo demora para regularizar uma obra?

Depende da situação da documentação e do porte da obra. Com a documentação em mãos, a aferição e a transmissão das declarações são concluídas em poucos dias; o prazo total varia conforme a necessidade de reunir documentos, retificar registros ou parcelar valores. Na análise inicial você já recebe uma estimativa realista para o seu caso.

Preciso regularizar uma obra antiga para vender ou financiar o imóvel?

Sim. Cartórios exigem a comprovação de regularidade da obra junto à Receita Federal (a antiga CND de obra) para averbar a construção — e sem averbação não há venda financiada. A boa notícia: obras têm regras de decadência, e parte dos débitos antigos pode não ser mais exigível. Antes de pagar qualquer valor, vale a análise técnica.

03

Imposto de Renda Rural

Sou produtor rural pessoa física. Como o IR da atividade rural é calculado?

A atividade rural tem apuração própria dentro do IRPF: receitas e despesas passam pelo livro-caixa e o resultado (lucro ou prejuízo) compõe a base do imposto, com possibilidade de compensar prejuízos de anos anteriores e de usar o limite legal de 20% da receita bruta quando for mais vantajoso. Declarar sem essa sistemática costuma significar imposto pago a mais — ou malha fina.

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